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Tarefas/Atividades: Diretor(a)/ Vice-Diretor(a)/ Coordenadores de Curso /Secretário(a)

Publicado: Quarta, 18 de Outubro de 2023, 11h58 | Acessos: 408

Informações retiradas do Regimento da Faculdade de Letras (2020):

 

SEÇÃO II - DA DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO DA FACULDADE

 

Art. 14. Além das competências estabelecidas no Art. 43 do Estatuto e no Art. 106 do Regimento Geral da Universidade Federal do Pará, compete ainda à Direção da Faculdade de Letras Dalcídio Jurandir:

 

  • – Convocar extraordinariamente o Conselho da Faculdade sempre que necessário, ou quando solicitado por 50% (cinquenta por cento) mais um de seus membros e realizar a reunião em prazo que não poderá exceder três

(3) dias úteis;

  • – Presidir as reuniões do Conselho da Faculdade, com direito a voto comum e de desempate;
  • – Encaminhar ao Conselho da Faculdade as indicações de Comissões Especiais de interesse da Faculdade de Letras Dalcídio Jurandir do Campus Universitário de Altamira e da Universidade Federal do Pará;
  • – Elaborar e apresentar, anualmente, o Relatório de Atividades da Faculdade;
  • – Gerenciar os espaços físicos, zelar, realizar o controle e promover a preservação do patrimônio da UFPA sob a guarda da Faculdade de Letras Dalcídio Jurandir;
  • – Avaliar a infraestrutura física da Faculdade e apresentar propostas de melhorias;

VII- Planejar, organizar e impulsionar os processos e desdobramentos das ações junto às coordenações;

  • – Manter contato com a Direção de outras faculdades, Coordenação do Campus, programas de pós graduação, entidades de classe e órgãos governamentais e não governamentais, visando esforços que se traduzam em benefícios para a Faculdade de Letras Dalcídio
  • – Expedir portarias internas, ordens de serviços, avisos e instruções normativas;
  • – Assinar diplomas e certificados;

 

  • – Adotar, em caso de urgência, medidas excepcionais, ad referendum do Conselho, submetendo seu ato à ratificação deste na reunião ordinária subsequente do Conselho da
  • Único – A solicitação ad referendum deve ser encaminhada à Direção da Faculdade, por meio de documentos, acompanhados de exposição de motivos por escrito para a solicitação do ad referendum;
  • – Acompanhar as ações propostas pelas coordenações de curso para o período do Exame Nacional de Desempenho do

Paragrafo XIII – Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho da FLDJ e dos órgãos da administração superior da Universidade, assim como as instruções e determinações do/a Reitor/a;

 

  • Único – A Direção da Faculdade está diretamente subordinada ao Conselho da Faculdade de Letras Dalcídio Jurandir, tendo como sua chefia imediata a Coordenação do Campus.

 

Art. 15. Ao Vice-Diretor da Faculdade de Letras Dalcídio Jurandir compete:

  • – Substituir o diretor em caso de faltas e impedimentos, além de colaborar com este nas atividades listadas na Seção II, 14 deste regimento;
  • – Colaborar com o Diretor na administração da Faculdade;
  • – Analisar, orientar, avaliar e cadastrar os planos individuais de trabalho dos docentes;

VI – Assumir outras atividades, compatíveis com suas atribuições, que assegurem o eficaz desempenho da função.

 

  • Único – A Vice Direção da Faculdade está diretamente subordinada à Direção da Faculdade de Letras Dalcídio Jurandir.

 

 

SEÇÃO III - DAS COORDENAÇÕES DE CURSO

 

Art. 16. São competências das Coordenações de Cursos de Graduação da Faculdade de Letras Dalcídio Jurandir:

  1. Coordenar, acompanhar e orientar as atividades didático-pedagógicas do respectivo curso;
  2. Realizar oferta de componentes curriculares no sistema de gestão das atividades acadêmicas, conforme calendário acadêmico vigente;
  • Propor calendário de reuniões ordinárias do colegiado do curso;
  1. Convocar e presidir as reuniões do Conselho do Curso,  com  direito  a voto comum e de desempate;
  2. Orientar os alunos no processo de inscrição em disciplinas e atividades complementares, principalmente nos períodos subsequentes ao ingresso na UFPA;
  3. Oferecer aos alunos as informações necessárias para que, durante a sua permanência na universidade, obtenham o melhor aproveitamento possível;
  • Apresentar aos docentes e discentes do Curso, juntamente com o NDE, o Projeto Pedagógico do Curso, enfatizando a sua importância como instrumento norteador das ações desenvolvidas;

 

  • Coordenar a atualização contínua dos objetivos, estrutura e conteúdo do curso;
  1. Supervisionar as atividades do curso na perspectiva de sua coerência com os objetivos formativos propostos;
  2. Coordenar os processos de avaliação do curso;
  3. Coordenar os processos de mudanças e adequações curriculares;
  • Orientar e cadastrar atividades complementares à formação dos alunos;
  • Acompanhar o desempenho global dos alunos e propor ao Conselho da Faculdade medidas para a solução dos problemas detectados;
  • Propor normas para a solução de eventuais problemas do curso, nos limites de sua competência, e encaminhá-las para aprovação pelas instâncias competentes;
  • Encaminhar os processos, pareceres e deliberações do Conselho de Curso às instâncias competentes;
  1. Estimular ações de pesquisa e extensão junto aos docentes e discentes;
  • Zelar, realizar o controle e promover a preservação do patrimônio da UFPA sob a guarda da Coordenação do Curso;
  • - fiscalizar o cumprimento da legislação federal de ensino relativa ao curso;
  • - Presidir o Núcleo Docente Estruturante do
  • – Elaborar plano de ação para o período do Exame Nacional de Desempenho do

 

  • 1º – As Coordenações de Curso estão diretamente subordinadas à Direção da Faculdade de Letras Dalcídio Jurandir.

 

  • 2º O coordenador de curso terá 40 horas de dedicação exclusiva para executar as atividades inerentes à sua função.

 

SEÇÃO VII – DA SECRETARIA DA FACULDADE

 

Art. 21. A Secretaria da Faculdade é uma estrutura de execução subordinada à Direção da Faculdade, sendo o setor que o aluno deve procurar para realizar matrícula, ajuste de matrícula, para solicitar atestados, histórico escolar, ementas, planos de ensino, entre outros documentos relacionados à sua vida acadêmica.

 

  • Parágrafo único. São atribuições da Secretaria da Faculdade, entre outras: I – Atender e orientar os alunos sobre procedimentos e prazos;
  • – Efetuar matrículas, orientar sobre rematrículas e ajustes de matrícula de alunos da graduação;
  • – Orientar os alunos a manterem seus dados atualizados;
  • – Zelar pela guarda de cópia de documentos pessoais, cadastro acadêmico e documentos pertinentes a petições acadêmicas dos discentes e pasta funcional dos docentes;
  • – Zelar pela guarda e/ou encaminhamento de documentos recebidos, bem como os produzidos e expedidos pela Direção e Conselho da Faculdade, NDE e comissões;
  • – Receber e encaminhar os pedidos de transferências internas e externas, reativação de vínculo, trancamento de curso e de  aproveitamento  de estudos;
  • – Prestar informações sobre os cursos de graduação e de pós-graduação da Faculdade à comunidade externa, quando solicitado;
  • – Realizar a oferta de disciplinas no SIGAA/UFPA; IX – Solicitar e retirar materiais no almoxarifado;

X – Secretariar as reuniões do Conselho da Faculdade e confeccionar as respectivas atas.

 

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